brasilmozzie.com.br/onde-atuamos.html · Brazil Mozzie do Brasil Ltda · CNPJ 66.627.356/0001-68
Onde atuamos
O método nasceu no Paraná, onde acumulou o maior tempo de operação contínua.
Paraná
Onde o programa começou. Londrina, Ortigueira e Jacarezinho são as experiências que produziram a evidência publicada.
Cada território exige adaptação
Clima, regime de chuvas e perfil de ocupação urbana mudam o comportamento do mosquito e, com ele, o desenho da operação. Um programa desenhado para o norte do Paraná não é transplantado para uma cidade equatorial: os procedimentos são ajustados ao território, a partir dos dados dele.
Por isso toda avaliação começa pela leitura da situação local, antes de qualquer proposta.
Como um município contrata
O ponto de partida é sempre o mesmo: olhar os dados de infestação do território e entender o que já é feito. A partir daí se define a área, o desenho da operação e o prazo. A forma de contratação vem depois disso, e é decisão do município.
A via prevista em lei
A Lei 14.133/2021 admite a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando o serviço é técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual, e o contratado detém notória especialização, de modo que a competição se torna inviável (art. 74, inciso III).
O enquadramento é decisão do município e da sua assessoria jurídica, submetida ao controle externo. Fornecemos a documentação técnica que instrui o processo e nos colocamos à disposição da procuradoria para os esclarecimentos que ela julgar necessários. Não afirmamos que o enquadramento está assegurado, porque essa avaliação não nos cabe.
O que o processo reúne
A contratação direta é instruída, não dispensada de formalidade. O conjunto abaixo é o que responde ao órgão de controle depois, e é também o que evita impugnação.
- Estudo técnico preliminar e termo de referência, com a descrição do objeto e dos resultados esperados;
- documentação da notória especialização, incluindo a evidência publicada e os atestados de execução anterior;
- justificativa da inviabilidade de competição;
- justificativa de preço, na forma do art. 72 da mesma lei;
- razão da escolha do contratado;
- parecer jurídico e autorização da autoridade competente;
- ratificação e publicação do ato.
Quando são vários municípios
Municípios vizinhos podem contratar em conjunto por meio de consórcio público intermunicipal de saúde, na forma da Lei 11.107/2005, com contrato de rateio entre os entes. O arranjo costuma fazer sentido quando os territórios são contíguos e o mosquito circula entre eles, porque a operação passa a acompanhar a área real de dispersão em vez do limite administrativo.
A contratação também pode ser feita diretamente por um único município ou por intermédio do estado, conforme o desenho que o próprio ente adotar.
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